A Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado (AITC) e a Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado) gerem, por força do disposto na Lei 52/2015, 09.06, de acordo com a Concessão de Transporte Público de Passageiros do Cávado que entrou em vigor à 01.01.2023, tendo como concessionário um consórcio liderado pela Transdev, um total de 92 carreiras, com uma produção anual próxima dos 5.000.000 km em operação até 31.12.2027.

A CIM Cávado, pretende estimular, promover e aumentar o uso do transporte público na região, oferecendo por isso, um serviço mais abrangente, cómodo e sustentável.

À data de hoje, com a adesão ao programa 1bilhete.PT, com o acordo tarifário outorgado, em 07.07.2023, entre as CIM do Cávado e do Ave e com os trabalhos em curso no âmbito da Associação de Municípios de Fins Específicos Quadrilátero Urbano (Quadrilátero), a CIM Cávado está a trabalhar na integração bilhética e modal entre os dois territórios, mas já sendo possível a todos os passageiros que pretendam viajar utilizando serviços dos contratos das CIM do Cávado e Ave, fazê-lo com uma tarifa única e desconto real de 50% no passe mensal.

Paralelamente, e no âmbito do Memorando de Entendimento para o Apoio à Elaboração de uma Estratégia de Mobilidade Sustentável para Pessoas e Mercadorias, assinado entre os Ministérios da Ação Climática, das Infraestruturas e da Coesão Territorial e as Comunidades Intermunicipais do Cávado e do Ave e a Quadrilátero, a 03.05.2023, e com o envolvimento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a CIM Cávado aguarda que o Estado Português, assuma as suas obrigações e financie a elaboração de uma Estratégia de Mobilidade Sustentável para Pessoas e Mercadorias para estes territórios.

Posto isto, existe, há vários anos, um serviço de ligação direto entre Braga e Porto, operado pelo grupo Transdev, denominado First Class – Carreira 1108 – Braga – Porto (pela A3), com a autorização n.º 0488/IR/AMP, emitida pela Área Metropolitana do Porto (AMP) e que cruza os territórios das NUTS III Cávado, Ave e AMP, com as seguintes características: A – distâncias quilométricas: i) CIM Cávado 21.9km; ii) CIM Ave 10.3km; e iii) AMP 26.3km, num total, por viagem de, 58,5km; B – n.º de paragens: i) CIM Cávado 5; ii) Ave 0; e iii) AMP – em 2019, 11 paragens e, desde 01.07.2023, 6 paragens, sendo que esta linha permite o rebatimento intermodal com o Metro do Porto e com toda a rede da AMP e dos STCP.

Para regular esta, e outras linhas Inter-Regionais, a 17.10.2019, foram assinados entre a CIM Cávado, do Ave, do Alto Minho e a AMP, diversos acordos de partilha e coordenação de competências, no âmbito da Lei 52/2015, de 09.06, que, de forma sintética, referem na sua Clausula 6.ª, n.º 2, alínea c) (…) cada linha inter-regional será contratualizada pela Autoridade de Transportes em cuja área geográfica o serviço público se desenvolva maioritariamente, entendendo às Parte como tal, designadamente, os serviços públicos com o maior número de paragens no percurso base, e/ou distância global percorrida por ano em cada território e/ou maior influência e integração de cada linha inter-regional no contexto global do serviço público de transporte de passageiros em cada área territorial.” (sublinhado e negrito nosso).

Esta linha First Class – Carreira 1108 – Braga – Porto (pela A3), com a autorização n.º 0488/IR/AMP, foi, nessa data, incluída pela AMP no âmbito do acordo outorgado com o Ave e onde, pela AMP, foi indicado que esta linha tinha 61,1 km de extensão na Ida e 63,4 km na Volta, sendo que percorria as seguintes distâncias quilométricas nas áreas geográficas respetivas: i) AMP 29,1 na Ida e 29,7 na Volta; ii) Ave, 12,7 e 12,6; e iii) Cávado 19,3 e 21,1.

Com base nos factos suprarreferidos claramente se percebe que, quer pelos acordos assinados pela CIM Cávado e pelo Ave, quer pelo número de paragens, quer pela distância global, quer pela integração, esta linha tem de ser contratualizada pela AMP e não pela CIM Cávado ou Ave.

Em 23.11.2023, a Transdev, líder do Consorcio que opera a rede da CIM Cávado, deu conhecimento a AITC, por via telefónica, que a AMP ia deixar de assegurar esta linha a partir de 01.12.2023.

Alarmados, tendo em consideração a importância da mesma, a AITC remeteu uma comunicação a AMP a questionar se iam ou não manter o serviço.

Depois de diversas insistências, durante esse mesmo dia, a AITC e a CIM Cávado recebem uma comunicação dos serviços da AMP a referir que: “A nova rede UNIR não contempla linha equivalente com ligação entre Braga e Porto, pelo que esta deixará de ser assegurada, a partir de 01.12.2023, pelas linhas da AMP“.

Em 24.11.2023, o Presidente do Conselho Intermunicipal (CI) da CIM Cávado, Ricardo Rio, dirige uma carta ao Presidente da AMP onde refere que “(…) este serviço é de grande relevância para as populações, pois permite o acesso a instituições de ensino superior, bem como, ao Hospital de S. João e ao Instituto Português de Oncologia. Prova disso mesmo são os dados preliminares de procura que nos foram fornecidos pelo operador, com uma média de 150 passes e 1400 bilhetes de bordo por mês“.

Mais é referido que essa linha faz parte das obrigações de serviço público da AMP porque, nos termos do previsto no acordo outorgado entre a AMP e a CIM Cávado, cada uma das linhas inter-regionais é contratualizada única e integralmente por uma única Autoridade de Transportes a um único operador de transportes e cada linha inter-regional será contratualizada pela Autoridade de Transportes em cuja área geográfica o serviço público se desenvolva maioritariamente.

Pelo que foi pedido, pelo Presidente do CI, nesse mesmo ofício, que a AMP revertesse a sua posição, cumprindo com o clausulado supracitado e, dessa forma, assegurar a continuidade do serviço.

Durante os dias que se seguiram ao envio do ofício suprarreferido, pela AITC, CIM Cávado e respetivos serviços de apoio jurídico, foram desenvolvidos todos os esforços para, dentro do quadro legal em vigor, encontrar uma solução que permitisse a manutenção do serviço. Contudo, qualquer das soluções encontradas conflituava com a Clausula 6.ª do acordo de partilha que imputa a responsabilidade de contratualização desta linha com a AMP.

Voltamos a sublinhar, quer pelo n.º de paragens, quilómetros e integração na rede, esta linha tinha de ser contratualizada pela AMP da mesma forma que por ela foi, inicialmente, autorizada com o nº 0488/IR/AMP. Alias, tanto assim é que é a AMP que dá instruções à Transdev para cessar o funcionamento da mesma.

Em 30.11.2023, e uma vez que durante o dia não existiu qualquer resposta por parte da AMP, foi a AITC obrigada a informar os passageiros da rede de que este serviço, por indicações da AMP, iria cessar a partir de 01.12.2023.

Nesse mesmo dia, ao início da noite e a menos de 4 horas da cessação do serviço, a AITC e a CIM Cávado recebem da AMP um ofício que, entre outros argumentos, refere que  “(…) a linha Braga-Porto (pela A3), operado pela Transdev, a autorização nº  0488/IR/AMP, emitida a favor da Rodoviária d’ Entre Douro e Minho (Grupo Transdev), caducará (…) e que “Após análise dos vários Acordos de Partilha e Coordenação de Competências, celebrados entre a AMP e as CIM, verifica-se que a linha Porto-Braga deverá ser contratualizada pela CIM do Ave, de acordo com o previsto na cláusula 6.º n.º 2, alínea b) e respetivo Anexo III

A posição da AMP em cessar este serviço e de imputar a contratualização desta linha a CIM Cávado ou Ave é para o Presidente do CI da CIM Cávado, Ricardo Rio “(…) incompreensível e lamentável e deve se exigir que a AMP cumpra com as suas obrigações legais e contratuais e dê sequência a este serviço”.

Como foi referido, os argumentos aduzidos pela AMP não colhem do ponto de vista técnico uma vez que, quer pelo n.º de paragens, quilómetros e integração na rede, esta linha tinha de ser contratualizada pela AMP da mesma forma que por ela foi, inicialmente, autorizada.

Do ponto de vista da Coesão Territorial, e das obrigações que a AMP tem para com as entidades intermunicipais congéneres e com toda a região Norte, esta decisão é injustificável.

Não podemos esquecer que a AMP é, constantemente, favorecida ao nível dos Fundos Europeus. Veja-se, por exemplo, com a atribuição de mais de 300 milhões de euros, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, para apoiar as Comunidades Desfavorecidas, que a CIM do Cávado não recebeu ou a discrepância de valores propostos em sede de contratualização com o Norte 2030.

Quando falamos do financiamento de transportes públicos de passageiros (Programa PART), a AMP tem uma dotação orçamental para 2023 aproximadamente 10 vezes superior à da CIM Cávado (AMP – 22.720.762€, CIM Cávado – 2.488.935€).

E este financiamento serve para apoiar não apenas medidas de redução tarifária, mas também, iniciativas de aumento da oferta de serviço ou de extensão da rede. Acrescendo ainda que, de acordo com os dados de procura que a AMP dispõe, esta linha estará próxima de estar equilibrada financeiramente, pelo que o défice de exploração, a existir, será certamente reduzido ou mesmo nulo.

Por fim, é pelo lado humano que mais impressiona esta decisão uma vez que a AMP cessa, de forma abrupta e injustificada, uma linha que serve milhares de utentes.

Conforme referido em diversas instâncias, o serviço supracitado é de grande relevância para as populações com a venda de aproximadamente 1500 passes e 18.000 bilhetes de bordo, em cada ano.

Soma-se a isto o facto de o serviço permitir o acesso, entre outros, ao Hospital de S. João e ao Instituto Português de Oncologia, bem como, a diversas instituições de ensino superior.

A suspensão, ainda que temporária, deste serviço coloca diretamente em causa o direito à mobilidade das populações, pelo que se justifica que a AMP adote medidas extraordinárias que assegurem a sua manutenção, como: i) a contratualização deste serviço dentro da rede Unir; ou ii) em articulação com a Autoridade da Mobilidade e Transportes, IP, da prorrogação da vigência da autorização provisória Nº 0488/IR/AMP; ou iii) qualquer outra medida que mantenha em funcionamento a First Class – Carreira 1108 – Braga – Porto (pela A3).

 

Braga, dezembro 2023