Autoridade Intermunicipal de
Transportes do Cávado
Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado
APRESENTAÇÃO
Recentemente, a Lei nº 52/2015, de 9 de junho, ditou a transferência de competências e funções do poder central para o poder local, em matéria do serviço público de transporte de passageiros. Com a sua entrada em vigor, ficou criado o novo enquadramento jurídico para o transporte público de passageiros em Portugal, que levou à constituição da Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado. Esta lei veio aprovar o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), que estabelece o regime aplicável a um largo leque de competências em matéria de transporte público.
Este novo Regime Jurídico providencia um enquadramento para a descentralização de competências, que até agora estavam reunidas no Instituto da Mobilidade e Transportes, para as CIM’s e Municípios. Desta feita, os municípios do Cávado passaram a ser autoridades de transportes competentes quanto ao serviço público de transporte de passageiros municipais, enquanto, para Comunidade Intermunicipal do Cávado, foram transferidas competências relativas ao serviço público de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente dentro da NUT III Cávado.
ATUALIZAÇÃO
AVISO – CONSTRANGIMENTOS DE TRÂNSITO – 42.º Grande Prémio de Atletismo da Silva 2025
AVISO – Alteração Horário Linha 213 Braga – Barcelos (Por Prado)
AVISO – Alteração Horário Linha 204 Braga – Dornelas (por Gualtar e Amares)
AVISO – Linha 121 comparticipação Residentes do Porto
AVISO – CARTÃO VALOR – LINHA 121







