APRESENTAÇÃO
Recentemente, a Lei nº 52/2015, de 9 de junho, ditou a transferência de competências e funções do poder central para o poder local, em matéria do serviço público de transporte de passageiros. Com a sua entrada em vigor, ficou criado o novo enquadramento jurídico para o transporte público de passageiros em Portugal, que levou à constituição da Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado. Esta lei veio aprovar o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), que estabelece o regime aplicável a um largo leque de competências em matéria de transporte público.
Este novo Regime Jurídico providencia um enquadramento para a descentralização de competências, que até agora estavam reunidas no Instituto da Mobilidade e Transportes, para as CIM’s e Municípios. Desta feita, os municípios do Cávado passaram a ser autoridades de transportes competentes quanto ao serviço público de transporte de passageiros municipais, enquanto, para Comunidade Intermunicipal do Cávado, foram transferidas competências relativas ao serviço público de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente dentro da NUT III Cávado.
De modo a assegurar um correto exercício das competências agora delegadas, foi criada a Autoridade Intermunicipal do Transportes do Cávado, que tem vindo a trabalhar com o intuito de se capacitar para dar resposta a estes novos desafios.
Todo este processo resultou numa série de atribuições e competências que passaram a estar no poder das autoridades de transportes. A definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, constituem atribuições das novas autoridades.
Competências
Este diploma delega nos Municípios e nas Comunidades Intermunicipais, competências que até agora eram do IMT, nomeadamente:
a) Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
b) Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
c) Determinação de obrigações de serviço público;
d) Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
e) Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
f) Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
g) Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
h) Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
i) Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
j) Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
k) Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
Com estas competências pretende-se promover uma maior eficiência e gestão sustentável do serviço público de transporte de passageiros, bem como a universalidade do acesso e a qualidade dos serviços, a coesão económica, social e territorial, o desenvolvimento equilibrado do setor dos transportes e a articulação intermodal.